Boato, informação falsa ou verdade? - Após ter sido condenado a indenizar a deputada federal Maria do Rosário, por ofensas a sua dignidade, Jair Bolsonaro poderá ficar fora da disputa presidencial 2018 por causa da Lei da Ficha Limpa.
A notícia começou a circular na internet logo após o resultado do STJ, no dia 15 de agosto de 2017, através de uma publicação do site “A Folha Brasil”, conhecido por criar mentiras e boatos para, através da enganação, atrair leitores. Mas será que dessa vez o Folha Brasil está falando a verdade?
A notícia começou a circular na internet logo após o resultado do STJ, no dia 15 de agosto de 2017, através de uma publicação do site “A Folha Brasil”, conhecido por criar mentiras e boatos para, através da enganação, atrair leitores. Mas será que dessa vez o Folha Brasil está falando a verdade?
Será verdade que Bolsonaro pode ser impedido de concorrer à presidência em 2018?
Verificação dos Fatos – Bolsonaro é réu em 3 processos, um na área cível em que foi condenado a indenizar por danos morais a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ofensa à sua dignidade.
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Os outros dois processos são criminais: um de injúria movido, também, por Maria do Rosário e outro por incitação ao crime de estupro, movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Esses dois últimos processos foram unificados pelo ministro Luiz Fux - e a ação única começará a ser julgada a partir do dia 23 de agosto, com o depoimento da deputada Maria do Rosário. No dia 15 de setembro será realizada a oitiva de outra testemunha de acusação, o jornalista Gustavo Foster, a quem Bolsonaro repetiu a frase dita em plenário.
Após essa fase, o STF ouvirá a defesa, Bolsonaro e suas testemunhas, e finalmente, após o voto do relator, o colegiado julga o caso por votação e decide se o condena por injúria e incitação ao crime.
O fato de Bolsonaro ter sido condenado a pagar indenização de 10 mil Reais para Maria do Rosário, não o coloca inelegível através da ficha limpa, porque a lei não prevê nenhuma punição em caso de condenação na área CIVIL.
Nessa semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por danos moral, não aplicável na Lei da Ficha Limpa.
Por outro lado, a especialista em direito criminal e eleitoral, Juliana Bertholdi, ressalta que no caso CRIMINAL (unificado) de Bolsonaro, poderá ser aplicada uma interpretação do artigo 15° da Constituição – que prevê que a cassação de direitos políticos se dará em caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos"
Para entender essa interpretação:
Para entender essa interpretação:
A pena de injúria é de 1 a 6 meses de detenção + multa. Já a pena para incitação ao crime é de 3 a 6 meses de prisão + multa.
Pena de até 4 anos de prisão pode ser, de acordo com o Código Penal, substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
Enquanto isso, por fora e independente do “caso Bolsonaro”, o STF está para decidir a questão sobre a compatibilidade entre direitos políticos e substituições de penas.
Marco Aurélio Melo, ministro e relator liberou o processo, supracitado, para o plenário, mas não marcou uma data para o julgamento.
Caso o STF entenda que a substituição de pena privativa de liberdade por penas alternativas acarreta em cassação de direitos, então Bolsonaro perderá seus direitos políticos (inelegibilidade) caso venha a ser condenado a distribuir cestas básicas, por exemplo.
Resumindo: Ser condenado a pagar indenização a Maria do Rosário (processo CIVIL) não impede que Bolsonaro concorra a presidência de 2018.
Mas caso, em julgamento a parte, se STF decidir que penas alternativas caçam direitos políticos, então Bolsonaro estaria, em tese, caso seja condenado no processo CRIMINAL unificado, fora da corrida presidencial de 2018.
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