Pedir votos na internet a partir de meia-noite de domingo é crime

Verdade - Lei Eleitoral - É proibido fazer campanha, pedir voto, ou sugerir um candidato a partir de Meia-noite do Domingo, dia 7/10, de acordo com o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.

A resolução vale também para a internet e redes sociais como Whatsapp, Facebook, Twitter etc. O infrator pode ser punido com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I a IV):



Fica proibido, então -

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.  Fonte: TSE

Proibido pedir votos no Twitter, Whatsapp, Facebook etc, depois de meia-noite de domingo.




A proibição vale para novas publicações nas redes sociais, podendo o eleitor manter as campanhas feitas antes de meia-noite do dia das eleições, desde que não as impulsione (pague para atingir mais gente)

Para os candidatos, as campanhas terminaram na sexta-feira e caso ele, próprio candidato, faça a propaganda, ou mesmo impulsione uma campanha já existente, além de poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada. 

Caso você se depare com pedidos de votos e campanhas eleitorais após a meia noite de domingo, pode tirar print da tela, copiar o link - se possível - e enviar para o Ministério Público.




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