Intimação da Receita Federal enviada pelos correios é falsa

A Receita Federal emitiu um alerta sobre o envio, através dos Correios, de falsas intimações em nome do Fisco para a regularização de dados cadastrais.

Tradicionalmente aplicado por e-mail, esse tipo de golpe mescla correspondência tradicional e internet. Na falsa intimação, há um endereço eletrônico, sem relação com a Receita Federal, para acesso e atualização de dados bancários.

Ao clicar no link, a vítima é direcionada para a página falsa que instala vírus e programas maliciosos que roubam dados pessoais, bancários e fiscais armazenados no computador.

O alerta da Receita Federal -
  • A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais.
  • Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos.
  • Este ano muitos contribuintes denunciaram que receberam, via correio, uma carta igual a esta:

O Fisco orienta o contribuinte a ignorar e destruir a correspondência – que tem o logotipo e o nome da Receita Federal – e jamais entrar no endereço eletrônico indicado. “A carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação”, informou a Receita por meio da assessoria de imprensa.

A Receita esclarece ainda que consultas, downloads de programas ou alterações de dados pessoais só podem ser feitos por meio do site oficial do órgão, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Dados bancários de pessoas físicas, como o número da conta bancária para a restituição do Imposto de Renda, somente podem ser alterados no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve ir a um centro de atendimento físico da Receita. A relação dos endereços das unidades está disponível na página http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato.

Fonte -Receita Federal

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