Golpe do boleto da taxa de incêndio é erro do Corpo de Bombeiros e boateiros se aproveitaram do incidente para espalhar pânico na população, alegando que se trata de uma fraude.
Toda confusão começou quando contribuintes do Rio de Janeiro receberam, em suas residências, boletos para de cobrança da taxa de incêndio, mas ao pagarem o boleto ocorreu uma divergência entre o valor impresso e o cobrado pelo código de barra.
Embora não afete a todos os contribuintes, o erro existe (somente no Rio de Janeiro). Com a notícia do erro se espalhando pela internet, logo surgiram boatos dizendo que golpistas estavam adulterando o boleto.
O golpe, de acordo com o boato, poderia ser visível na numeração do código de barras que deveria começar com o número 237, que é a numeração do Bradesco.
Diante da confusão armada, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) emitiu uma nota esclarecendo a confusão e pedindo para os contribuintes para, em caso de dúvidas ou divergências entre os valores impressos no boleto e o do leitor do código de barras, entrarem no site do Funesbom para emitirem a 2ª via do boleto.
Leia parte da nota de esclarecimentos sobre a taxa de incêndio 2017 emitida pelo CBMERJ:
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informa que os contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, podem acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto.
A corporação esclarece, ainda, que os boletos - cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como "000" - são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central.
Quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, identificada até o momento em alguns boletos, não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no FUNESBOM.
Quem preferir, pode aguardar a solução prevista pela instituição bancária para a próxima semana. E o boleto que o contribuinte já tem em mãos pode ser utilizado.
A corporação reforça que os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14.
O contribuinte que, porventura, já realizou o pagamento com valor indevido, pode acessar o link abaixo:
Fim da nota de esclarecimento. Leia a nota completa aqui.
Concluindo – O golpe do boleto da taxa de incêndio, aparentemente, não existe. Trata-se de um erro já detectado e esclarecido pelo CBMERJ. Ainda assim, achamos que a nota deveria conter um pedido de desculpas para os contribuintes que pagaram a mais e estão tendo que correr atrás do prejuízo.
Aproveitamos para aconselhar aos leitores do Boatos.info que verifiquem se há alguma diferença entre os valores impressos e os pagos
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