Trocar multa de trânsito por advertência: Artigo 267 CTB: Será verdade?

Desde 2008, corre por meio de e-mail um alerta para os motoristas que recebem multa de transito: Segundo o alerta, o motorista multado pode trocar a multa de trânsito por advertência com base no artigo 267 do CTB.


A referida lei que se refere o alerta, é a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 do CTB (Código de Transito Brasileiro) e existe de fato, mas cabe esclarecer alguns pontos importantes, pois não é tão fácil quanto o alerta diz: Leia abaixo o alerta que circula nas redes sociais atualmente, que é o mesmo que já correu diversas vezes no século passado via e-mal:


Trocar multa de trânsito por advertência



"MULTA DE TRÂNSITO: DESSA VOCÊ NÃO SABIA!


No caso de multa por infração média ou leve, se você não foi multado nos últimos 12 meses , não precisa paga-la. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada."



Trocar multa de trânsito por advertência: Artigo 267 CTB


Vamos analisar o que diz o artigo 267 do CTB, para poder entender a aplicabilidade da referida lei que permite Trocar multa de trânsito por advertência.

"CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997



Institui o Código de Trânsito Brasileiro.





Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.



§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.




Entendendo o artigo 267 do CTB


Fica bem claro que o verbo "poderá", permite a autoridade responsável conceder ou não a conversão da multa em advertência, ou seja, cabe a autoridade decidir se a medida educativa é melhor que a multa.  Infelizmente, a maioria dos Estados costumam negar todos os pedidos, pois as autoridades não enxergam a mera advertência como mais educativa que a multa.


Concluindo: O alerta é real e válido , mas pouco provável que seja acatado, a não ser que se tenha uma justificativa muito grande, como condução de uma grávida prestes a dar a luz, emergência com risco de morte etc. Não é qualquer um que consegue trocar multa de trânsito por advertência pelo simples fato de não ter sido multado nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.


De qualquer forma, se quiser tentar a sorte,  é preciso consultar o órgão responsável pelo Trânsito do seu Estado e se informar como fazer o requerimento, pois eles possuem um formulário específico para isso, além de outras exigências.


No caso de São Paulo, a explicação sobre como trocar multa de trânsito por advertência pode ser lida no site Detran-SP . Para os demais estados , consulte seus respectivos sites ou vá diretamente na agência responsável.

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1 Comentários

  1. Claro que os Detrans do País não se preocupam em diminuir acidente, não estão preocupados em mobilidade muito menos em segurança dos motoristas e pedestres. A ordem é FATURAR!!!!! a ORDEM É MULTAR!!!!!!!!

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