Mentira: Lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada

Boato que circula pelo Facebook diz que a lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada e já estaria em vigor , mas os donos dos shoppings centers estariam orientando aos funcionários dos estacionamentos a se fazerem de desentendidos que cobram  mesmo assim.


De acordo com o boato, a tal lei de estacionamento gratuito nos Shoppings aprovada seria a lei Lei Estadual nº 1209/2004, que torna gratuito o estacionamento nos shopping, se a compra for superior a 10x o valor do estacionamento. Legal, não? Não, não é legal, aliás, é ilegal: Já que tal lei não existe e trata-se de mais uma grande mentira que rola no Facebook. E não adianta bater boca com os funcionários dos shoppings dizendo: "MAS a lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada, eu vi no Facebook, e no meu Whatsapp olha a foto aqui, ó"


lei de estacionamento em shoppings aprovada


Lei aprovada!

Enfim a lei de gratuidade de estacionamento em shopping’s – Lei Estadual nº 1209/2004 – foi aprovada e já está em vigor. As diretorias dos shopping’s estão cientes do vigor da lei, porém orientaram aos caixas a se fazerem de surdos e mudos e apenas liberarem sob solicitação do cliente. Para a liberação, é necessário que o valor da compra no shopping onde estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa e outros. Exija cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais. Espalhem a informação, pois os shoppings jamais farão publicidade disso. A não ser a gente, claro!’ (sic)



A Lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada?


Não, não foi, inclusive a grande malandragem do boato, se encontra logo no início, quando fala que se trata de uma lei Estadual nº 1209/2004, mas não diz em qual Estado, podendo assim ser enganado todos os brasileiros que passam a acreditar que se refere ao seu Estado.

De fato no Rio de Janeiro, Em 2004 foi crida a tal leinº 1209/2004 que tratava da gratuidade obrigatória nos estacionamentos dos Shoppings Centers do Estado do RJ, mas ela foi julgada inconstitucional e portanto não é válida. Diversos portais como o G1 já postaram matérias explicando que a lei do estacionamento gratuito em João Pessoa não existe, e isso sob informação do próprio Procon:


"segundo o secretário do Procon Helton Renê, está equivocada e já causou problema para vários consumidores, tanto que muitos estão entrando em contato com o órgão para saber como cobrar pelo direito ao estacionamento gratuito.


"Não existe legislação que garanta estacionamento gratuito nos shoppings, mesmo se o consumidor fizer um valor específico de compras. Fica a cargo do próprio estabelecimento fazer suas promoções e decidir se cobra ou não pelo uso do espaço", explicou Renê.





De acordo com o secretário a lei 1209/2004 foi editada no Rio Janeiro, mas já não está em vigor porque foi considerada inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, o mesmo vem acontecendo com leis semelhantes editadas em vários outros Estados do Brasil.


Por outro lado em João Pessoa existe a lei municipal 13.003/2015, do vereador Lucas de Brito, que garante tempo maior de gratuidade quando se tratar de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados”.

Concluindo: o boato dizendo que a Lei de estacionamento gratuito nos Shoppings foi aprovada é uma grande mentira criada para gerar likes , confusão e que pode acabar gerando um grande estresse e dor de cabeça com bate-bocas com funcionários de shoppings na hora em que forem cobrar por algo que estão amparados por lei.


Sempre procure pesquisar na internet quando ver esse tipo de publicação dizendo que uma lei foi aprovada ou que houve alterações das mesmas, como no caso de outra grande mentira que diz que novos valores de multas do DETRAN estão em vigor a partir de hoje.


Pesquise e compartilhe a verdade pois ela pode evitar problemas e até agressões físicas devido ao estresse e exagero nas reclamações de um direito que não existe.

 

Postar um comentário

2 Comentários

  1. É por isso que sou a favor de que certos temas em Direito sejam ensinados à população desde a mais tenra idade, nas escolas primárias e no médio, pois a quantidade de pessoas desinformadas não está no gibi. Tem gente aqui que cola o link para dizer que a referida lei está, sim, vigorando, sendo que no próprio link que eles colocam está escrito que ela está SUSPENSA.

    Mais do que Direito, as pessoas precisam aprender a verificar as fontes, e não ficarem empacados na primeira informação que encontram, só porque lhes é conveniente.

    Nem sempre a verdade é conveniente; nem sempre os fatos vão ao encontro das nossas vontades. A realidade é, na maior parte, dura, cruel e indiferente ao que sentimos ou achamos.

    Às vezes, é bom deixar um pouco as paixões de lado e pensar mais racionalmente a respeito das coisas que nos cercam.

    ResponderExcluir